NORMAS TÉCNICAS
 
 
 
 

 

Informações que devem constar nas etiquetas de artigos confeccionados:  
1 - Composição têxtil do produto.
2 - Nome ou razão social do fabricante ou importador.
3 - Identificação fiscal do fabricante ou importador.
4 - País de origem.
5 - Indicação de tamanho.
6 - Tratamento de cuidado para conservação (nova norma NBR/ISO 3758:2006).
  - A etiqueta deve ter caráter permanente e indelével.
- As informações devem ser em caracteres legíveis e visíveis, obedecendo sempre a altura mínima de 2mm.
- No caso da utilização dos símbolos, os mesmos devem ter no mínimo 16mm?, a partir de 4mm de altura, com igual destaque.
- De acordo a Portaria Inmetro 172/2003 a responsabilidade das informações sobre cuidados para conservação têxteis são do fabricante, importador ou quem provisione no mercado.
 
  1 - Composição Têxtil:
Pode-se usar o número (em porcentagem) antes ou após o nome da fibra. Ex. 100% algodão ou algodão 100%. Deve ser descrito em ordem decrescente. Ex. 75% algodão, 20% poliéster e 5% elastano.
Não usar nomes comerciais para designar a composição têxtil. Exemplo nylon, lycra, tactel, tencel, etc. Usar os nomes descritos no anexo A do Regulamento Técnico Mercosul Sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis (Resolução n? 02/2008).
 
  2 - Nome ou Razão Social:
Deve constar a razão social, marca ou nome fantasia do fabricante e/ou importador e/ou de quem provisione no mercado, abreviando apenas S.A. ou Ltda. No caso do nome fantasia ou marca da peça serão aceitas apenas marcas registradas. Se não forem registrados, deverá ser incluída, obrigatoriamente, a razão social.
 
  3 - Identificação fiscal do fabricante ou importador:
Identificação fiscal do fabricante e/ou importador e/ou de quem provisione no mercado, abreviando apenas CGC, CUIT, RUC, CNPJ, etc. A identificação fiscal deve estar coerente ao nome ou razão social identificados na etiqueta.
 
  4 - País de origem:
País de origem (onde foi produzido), sem abreviatura (exemplo: Brasil, Indústria Brasileira, Feito no Brasil, Fabricado no Brasil) e nunca bloco econômicos (exemplo: Mercosul, Comunidade Europeia, Alca, etc.).
 
  5 - Indicação de tamanho:
Indicação de tamanho de acordo com o tipo de confeccionado. Pode-se usar a indicação por rol, desde que a marcação seja permanente e não apague com a lavagem.
 
   
  6 - Tratamento de cuidado para conservação (NBR/ISO 3758:2006):
De acordo com o capítulo V do regulamento técnico, deve constar nas etiquetas os símbolos e/ou textos para o tratamento de cuidado para conservação de acordo com as normas ISO vigentes.
Em Janeiro/2007 a ABNT editou a NBR/ISO 3758:2006, que cancela e substitui a NBR8719:1994. As informações contidas nesta norma são exigíveis a partir de Dezembro/2008. A norma NBR/ISO 3758:2006 estabelece a área mínima do símbolo para 16mm?, a partir de 4mm de altura com igual destaque e admite através do anexo “E” o uso do texto em sua forma reduzida.
 
  Devem constar na etiqueta os 5 processos (símbolos e/ou textos) de cuidados na peça, abrangendo: Lavagem, Alvejamento, Secagem, Passadoria e Cuidado Têxtil Profissional. Sempre nesta ordem, obedecendo à sequência do fluxo de cuidado. No caso do processo de secagem, ao indicar o símbolo “não secar em tambor” deve ser indicado, logo abaixo, o siímolo para secagem natural disposto no
anexo “C” da norma. No processo de cuidado têxtil profissional, ao utilizar a indicação “não limpar a
seco” deve ser indicado, logo abaixo, o símbolo de cuidado úmido profissional.
 
  Exemplo:  
   
     
   
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